Associações
O que são Associações?
As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Ela não visa o lucro e, portanto, seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender as áreas assistencial, ambiental, social, etc. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura.
Para sua constituição jurídica é necessário que ela, por ato jurídico inter vivos (transmitir bens ou direitos entre pessoas vivas), seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e para depois realizar um registro em cartório. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, registro INSS e prefeitura e inscrição na Secretaria da Fazenda para o registro de inscrição estadual.
O estatuto é o responsável por regular os direitos e deveres e definir outros elementos da instituição e dos associados. A extinção de uma associação só ocorre quando há uma Assembleia Geral Extraordinária e os associados realizem uma dissolução consensual (em concordância com todos os membros) ou quando é por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal. Seus patrimônios serão dados a uma entidade sem fins lucrativos designada no estatuto, caso contrário os associados escolherão uma outra instituição.
Documentos necessários
Quais documentos são necessários para registro de uma Associação?
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Requerimento assinado pelo representante legal;
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Ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos;
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Lista de assinatura dos presentes;
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Estatuto Social.
É necessário requerimento?
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Apresentar o requerimento em todos os atos, preenchido e assinado pelo representante legal.
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Qualificar a diretoria executiva completa (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Capacidade Civil (maior/menor), Profissão, RG, CPF, Endereço).
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Qualificar todos os membros fundadores (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Capacidade Civil (maior/menor), Profissão, RG, CPF, Endereço).
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Na ata de assembleia, reconhecer firma do representante legal em todas as vias.
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Na estatuto, reconhecer firma do representante legal em todas as vias e ter o visto de advogado com o nome legível e o número da OAB.
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Apresentar, no mínimo, 02 (duas) vias originais de cada: Ata, estatuto, lista de presença e edital de convocação.