Sociedade simples
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES S/S
A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais liberais como: Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnicos em geral; Clínicas em geral. De forma, a sociedade simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de "caráter pessoal" a prestação de serviços feita por elas.
A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
Fonte consultada:
http://www.cartoriolucas.com.br/servicos/detalhe/servico/25-registro_de_sociedade_simples
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI - EIRELI
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.
Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil, devendo-se ressaltar, nos termos do caput do art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das limitadas será aplicada subsidiariamente as regras das sociedades simples, previstas no art. 997 ao 1.038 do mesmo diploma legal, caso o ato constitutivo não preveja a supletividade das regras da sociedade anônima (parágrafo único, do aludido art. 1.053).
O Capital social deve estar expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.